Publicado em Oct. 28, 2009, 9:44 p.m. - Notícias Fitrae
28/10/2009 18:09
Por: Editorial IOB
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Trabalhador aposentado que volta a trabalhar é obrigado a contrib
Previdenciária - Trabalhador aposentado que volta a trabalhar é obrigado a contribuir para a Previdência Social.
O trabalhador aposentado que volta ou continua a exercer atividade que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social está obrigado a efetuar sua contribuição previdenciária em relação a essa atividade.
A empresa deverá efetuar o desconto da contribuição previdenciária na remuneração do trabalhador aposentado, observadas as determinações legais.
(Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 9º, § 1º, art. 214, inciso III, e art. 216, inciso I, letra “a”)