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Publicado em March 27, 2008, 11:30 a.m. - Notícias Fitrae

Inadimplência com salários é principal reclamação em Cuiabá


A falta de pagamento de salários é a principal reclamação dos trabalhadores do ensino privado que buscam orientação jurídica junto ao sindicato da categoria em Cuiabá, o SINTRAE-MT. Segundo a assessoria jurídica do sindicato, por dia são registradas em média cinco reclamações neste sentido. O assédio moral ocupa o segundo lugar em ocorrência.



Segundo o assessor jurídico Edmar Costa, advogado do SINTRAE-MT, nos últimos cinco meses, mais de 20 pedidos de rescisão indireta já foram feitos. Neste caso, o empregado recebe os mesmos direitos que receberia se a demissão fosse sem justa causa.



"Quando o salário está com muitos meses de atraso e não há previsão de pagamento, muitos funcionários deixam de comparecer ao trabalho. Mas eles devem tomar cuidado, pois, se faltarem por mais de 30 dias, o empregador poderá alegar, mesmo que de forma irregular, o abandono de emprego", comentou o advogado.



Mas, segundo ele, esta alegação não prosperará em caso de processo, pois a falta de pagamento dos salários por três meses ou mais descaracteriza o abandono de emprego e possibilita ao empregado a rescisão de forma indireta. "A empresa precisa ser notificada formalmente da rescisão indireta pelo empregado", orientou.



Quanto às denúncias de assédio moral, o mais difícil é conseguir uma prova testemunhal, comenta o advogado. Como na maioria dos casos, é prática que o juiz ouça as testemunhas, há um grande entrave. "As testemunhas sendo colegas de trabalho e vivendo em um ambiente hostilizado e deteriorado, têm receio de ir contra a empresa e acabarem perdendo o emprego".



Segundo ele, a maioria das vítimas só decide apelar para as vias legais contra o assédio quando já estão bastante prejudicadas psicologicamente.



São inúmeras as situações onde pode ocorrer assédio moral. Geralmente, ele está ligado à exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica.



Atos mais concretos, como rigor excessivo, confiar tarefas inúteis ou degradantes, desqualificação, críticas em público, isolamento, inatividade forçada, ameaças, exploração de fragilidade psíquica e física, limitação ou coibição de qualquer inovação ou iniciativa do trabalhador são exemplos de práticas de assédio moral.



Redução ilegal da carga horária



Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho dos trabalhadores da educação privada, a carga horária só poderá ser reduzida a pedido do docente ou se a diminuição do número de turmas ou de alunos for decorrente da queda ou ausência de matrículas, desde que não tenham sido motivadas pelo estabelecimento de ensino.



Porém, a carga horária vem sendo reduzida de forma irregular. Um dos exemplos são os cursos regulares que adotam aulas on-line, reduzindo a carga horária presencial.



Outro problema: o não pagamento da hora extra e a conseqüente criação de um 'banco de horas' totalmente irregular. Nos estabelecimentos, as horas extras feitas pelos funcionários não são remuneradas de acordo com os valores fixados na legislação vigente: "Em vez disso, são concedidas folgas em períodos de recesso e férias escolares de forma desproporcional e sem qualquer tipo de acréscimo", explica o advogado.





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