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Publicado em March 21, 2016, 10:01 a.m. - Notícias Fitrae

Democracia, uma conquista do povo brasileiro

Por José Geraldo Santana


O presente contexto sociopolítico do Brasil causa profundas preocupações a todos quantos, sinceramente, lutam pela efetiva existência e pelo fortalecimento do Estado Democrático de Direito, conquistado a duras penas, em 1988, após mais de vinte anos de intensas e desiguais lutas. E o que é pior: caminha a passos largos para a condução do País à conflagração, no seu pior sentido, que é o de guerra interna.


Não fosse pela tragédia que prenuncia este contexto seria surreal. Nele, cotidianamente, as garantias constitucionais de liberdade, pluralismo de ideias, e de presunção de inocência são impiedosamente rasgadas, por quem tem o sagrado dever de guardar a Constituição: o Poder Judiciário.


A pretexto de combater a corrupção, magistrados se transformam em justiceiros e o fazem de forma seletiva. A história da humanidade é rica em inesquecíveis ensinamentos quanto aos reais interesses de tais justiceiros: os seus atos visam sempre a beneficiar interesses obscuros, que desservem às liberdades e à construção da cidadanias, apesar de sempre agirem, hipocritamente, em nome da sociedade.


Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), guardião da Constituição, ao invés de cumprirem este seu dever constitucional, coibindo as sistemáticas violações às garantias constitucionais, contentam-se em publicar notas repudiando suposto diálogo privado, levado a público por ilegal grampo telefônico, autorizado e divulgado por Juiz Federal.


Contumazes corruptos, para se livrarem das penas da lei, tornam-se delatores e são guindados à condição de fontes fidedignas da Justiça, e as suas informações são convertidas em provas inquestionáveis, pela imprensa e pelo Poder Judiciário.


O princípio elementar de todo Estado Democrático de Direito é o respeito à soberana vontade popular, solenemente expressa por meio do voto. No entanto, este é relegado ao rés do chão, por quem, sem êxito nas urnas, busca o poder a todo custo; sendo o caminho escolhido, para este mister, o golpe institucional, consubstanciado no impeachment, em prejuízo da cidadania, dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho e do pluralismo político.


Este quadro dantesco tem como desfecho a intolerância, o ódio, que dela é inseparável, e a perseguição aos que ousam divergir, afetando considerável parcela da população; trazendo de volta os fantasmas do período que precedeu ao golpe militar de 1964, que se constituiu na maior tragédia da história brasileira, com características semelhantes; sendo as de agora, mais intensas e portentosas, multiplicadas pelas tecnologias de informações e comunicações.


Os que desprezam a ordem democrática, defendendo a sua ruptura total, o fazem por má-fé – e são os mesmos de 1964, empresários, grande imprensa e fascistas de aluguel-, ou, por desconhecerem as suas consequências.


Uns e outros não dão o menor valor aos ensinamentos e os fundamentos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, da qual o Brasil é signatário, desde a sua aprovação, quais sejam:


“Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem…”


A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efetivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.


“Artigo 1° Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. Artigo 2° Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação… Artigo 3° Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”


Desprezam, igualmente, o Preâmbulo da Constituição de 1988, assim exarado:


“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.


Destarte, é hora de, mais uma vez, se levantarem todas as vozes que cultuam a ordem democrática, que não passa de pálida figura, sem o mais absoluto respeito aos seus fundamentos, magistralmente exarados na Constituição de 1988; fazendo-o em defesa destes.


Fonte: José Geraldo Santana é assessor jurídico da Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino) e Fitrae MTMS (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul)

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