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Publicado em Aug. 9, 2016, 3:09 p.m. - Notícias Fitrae

Terceirização: saiba tudo sobre o tema em debate

Fonte: DIAP



Após anúncio do Ministro do Trabalho e Emprego, Ronaldo Nogueira, de envio de um projeto de terceirização ao Congresso Nacional, o DIAP destaca o que está em debate sobre o tema nos Poderes da República - Judiciário, Executivo e Parlamento -, bem como o que já foi acumulado durante quase duas décadas de tentativas de regulamentar o setor.

A intensificação da terceirização no Brasil, ainda nos anos 70, tornou essa modalidade de contratação uma das mais recorrentes formas de captação e manutenção de trabalhadores para a realização de serviços diversos. Porém, a carência de uma regulamentação precarizou as relações de trabalho e não limitou a ânsia empresarial de transferir toda a produção entre empresas.

Atualmente, os principais temas em debate no Parlamento são:


1.Responsabilidade solidária ou subsidiária das empresas
2.Pejotização dos trabalhadores, que passariam a emitir Nota Fiscal em detrimento da assinatura formal de contrato de trabalho
3.Representação sindical
4.Quarteirização ou subcontratação
5.Falta de tratamento isonômico entre trabalhadores contratados diretamente e os terceirizados
6.Alcance da terceirização (atividade meio e atividade fim ou empresas especializadas)

No Judiciário

Passadas duas décadas do início de sua adoção e objetivando estabelecer regras para a terceirização desenfreada, o Poder Judiciário foi obrigado e criou um regramento para as ações que chegam todos os anos na Justiça do Trabalho. Trata-se da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada na década de 90, e que baliza o julgamento dessas ações laborais.

A Súmula não protege o trabalhador de maneira antecipada, o que acaba por ensejar acúmulo de ações nos tribunais causado pelo não cumprimento da legislação trabalhista em vigor pelos empregadores.

Ademais, não raras as vezes, as soluções dadas pela Justiça do Trabalho são objeto de questionamentos perante o Supremo Tribunal Federal (STF), como na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), a entidade patronal se posiciona contra a restrição, a limitação, o impedimento e a liberdade na prática da terceirização presente na Súmula 331 do TST.

Também merece destaque o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713.211, de autoria da Cenibra – Celulose Nipo Brasileira S/A, no qual a empresa multinacional contesta decisão do TST que decretou ilegalidade de terceirização de parte de atividades-fim da empresa, reputando como nulos todos os contratos de prestação de serviços por fraude, e vedando novas contratações, sob pena de multa diária.

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