MAPA FITRAE MTMS
FITRAE MTMS

Filiada a:

ConteeCTB

Publicado em Feb. 8, 2013, 10:03 a.m. - Jurídico

Supremo garante aviso prévio proporcional anterior à lei de 2011

O Supremo Tribunal Federal (STF) pôs fim a dúvidas e decidiu: os empregados demitidos antes da Lei 12.506, outubro de 2011, têm direito ao aviso prévio proporcional de até 90 dias. A decisão do STF é de quarta-feira (6).
 
A decisão do Supremo foi motivada por um grande número de ações de vários sindicatos, pleiteando respeito à Constituição Federal, que assegura aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
 
O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes e dirigente da Força Sindical, Miguel Torres, comemora a decisão: “Entendo que o Supremo fez justiça aos trabalhadores”.
 
Miguel informa que o sindicato da capital foi o primeiro a mover ações buscando a proporcionalidade aos demitidos antes da vigência da lei.
 
Pela lei, o trabalhador demitido tem direito a três dias adicionais por ano trabalhado. Porém, o limite do aviso prévio é de 90 dias.
 


Fonte: Agência Sindical


 

    Escolha a sua rede social e compartilhe a informação
Rua Antonina de Castro Faria, 393, Monte Castelo, Campo Grande/MS - CEP 79010-370 - Fone: (67) 3356-0929 / 3356-0243