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Publicado em Aug. 7, 2013, 10:05 a.m. - Jurídico

Sintrae-MT: Justiça determina reintegração de trabalhador demitido pela Escola Fundação Bradesco

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso proferiu sentença que determina a imediata readmissão do professor Antônio Francisco Martins (biólogo), demitido do cargo de coordenador de projetos de educação ambiental da Escola Fundação Bradesco, em Cuiabá, em 12 de dezembro de 2012, após 12 anos de trabalho. Essa decisão veio reparar a injustiça cometida com o trabalhador às vésperas do resultado da biópsia que confirmou a existência de uma displasia maligna (câncer) em seu organismo, sendo que a escola tinha pleno conhecimento da série de exames que ele vinha realizando.  A Justiça ainda determinou o pagamento de indenização e de todos os benefícios que o professor deixou de receber após a sua demissão.
 
Segundo a assessoria jurídica do sindicato, responsável pela ação contra a Fundação Bradesco, a perseguição com a demissão do trabalhador foi uma clara violação do Art. 1º da Constituição Federal, que define como princípios fundamentais, nos incisos III e IV: a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e do 7º, inciso XXXI, que proíbe qualquer tipo de discriminação com o trabalhador. A empresa ainda violou a Súmula 443, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe qualquer tipo de discriminação na dispensa do trabalhador.
 
Para o professor Biro, vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso – SINTRAE/MT, trata-se de uma decisão inédita, diante de vários desmandos praticados por essa escola. “O sindicato e os trabalhadores saem fortalecidos, após essa decisão da Justiça. Pois, além de defender o direito do trabalhador, que é nossa obrigação, a Fundação Bradesco tem um histórico de desmando com seus trabalhadores. É a primeira ação em que essa escola recebe uma penalidade à altura de seus desmandos”, destacou o professor.
 
O Juiz do Trabalho Higor Marcelino Sanches, em sua decisão, ainda destacou a atitude do trabalhador perante o tribunal. “O reclamante, ao recordar o martírio que vem enfrentando, chorou em audiência, acreditando este magistrado que deve ser difícil para um homem de meia idade vir às lágrimas na frente de outras pessoas, demonstrando este ato a fragilidade do autor”, ressaltou o magistrado, ao determinar a reintegração do trabalhador.
 
“Essa vitória ficará como um legado do sindicato e inibirá possíveis ações semelhantes por parte das escolas, pois agora se gerou uma jurisprudência”, afirmou o professor Antônio Martins, ao reconhecer o importante papel do sindicato durante todo o processo. “O SINTRAE/MT cumpriu comigo, como filiado. Eu tive total amparo e solidariedade dos diretores, até porque o sindicato recusou-se a fazer a minha rescisão. Hoje tenho paz interior. Porque eu tive um câncer físico e a Fundação Bradesco plantou outro em minha alma. Agora devidamente extirpado pela Justiça”, completou.
 
Fonte: AscomSintrae/MT



 

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