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Publicado em July 5, 2018, 10:55 a.m. - Notícias Fitrae

Sindicatos: Mediado pelo TRT, SINTRAE-MS firma Convenção Coletiva

Em audiência realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT 24ª), no dia 22 de junho, presidida pelo Desembargador João de Deus Gomes, presidente do Tribunal, com participação do procurador do trabalho Leontino Ferreira de Lima, o Sintrae-MS e Sinepe-MS definiram os índices de reajustes salariais para o ano de 2018, com efeito retroativo ao dia 1º de março, data-base da categoria, que são os seguintes:


Educação básica: 2,50% (dois inteiros, vírgula cinquenta por cento), para os salários normativos (pisos) e os salários acima destes.


Educação superior:


- Salários normativos (pisos): 2,25% (dois inteiros, vírgula vinte e cinco por cento).


- Salários acima dos pisos: 2% (dois inteiros por cento).


Pisos salariais SINTRAE-MS E SINEPE-MS 


As diferenças salariais, retroativas a 1º de março, inclusive para os trabalhadores que já se desligaram das instituições de ensino, serão pagas até o quinto dia útil de setembro.


Vale destacar que os índices negociados, ainda que distantes da expectativa do Sintrae-MS e dos (as) trabalhadores (as), não deixam de representar significativa conquista, neste contexto conturbado de desenfreada caça aos direitos trabalhistas, principalmente levando-se em conta que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período de 1º de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2018, totalizou 1,81% (um inteiro, vírgula oitenta e um por cento).


Assim, para os (as) professores (as), auxiliares docentes, administrativos (as) e de serviços gerais, que atuam na educação básica, o aumento real, ou seja, o índice acima da inflação, foi de 0,69% (zero, virgula sessenta e nove décimos por cento); para os (as) que atuam no ensino superior: 0,44% (zero, virgula quarenta e quatro por cento) aos (às) que recebem salários normativos (pisos) e 0,19% (zero, virgula dezenove por cento) para os (as) que recebem acima destes.


Kroton x negociações salariais


Ressalta-se, para conhecimento de todos (as) integrantes da categoria, que as negociações coletivas com o Sinepe-MS, a partir da chegada da Kroton Educacional a Campo Grande, ficam mais difíceis ano a ano. Isto, graças à influência que este grupo econômico, que faz da educação mera mercadoria, exerce sobre o ensino superior, no Estado, inclusive, especialmente à mesa de negociação e nas assembleias das escolas.


O representante da Kroton, em todas as reuniões de negociação, das quais participou, tratou com total desprezo e, não raras vezes, com desdém, as condições de trabalho e as reivindicações dos (as) trabalhadores (as). Para ele, negociação coletiva com os representantes dos (as) trabalhadores (as) só faz sentido se tiverem como objetivo a redução de direitos; ampliá-los, jamais.


Que a Kroton adote esta conduta, à mesa de negociação, não causa surpresa ao Sintrae-MS, pois que ela é repetida no cotidiano das relações com os (as) trabalhadores(as). O que surpreende é a tácita concordância dos demais representantes de escolas, com ela, que, a rigor, nada - ou pouco - fazem para que as negociações tenham bom curso e bom êxito. A concordância com o ajuizamento do Dissídio Coletivo é prova cabal deste apoio tácito - se é que assim pode ser chamado -; concordaram com o dissídio com a expectativa de que o TRT, no máximo, concederia a reposição da inflação, caso o julgasse.


Para que as dificuldades enfrentadas nas negociações deste ano, não se repitam nos anos seguintes, faz-se absolutamente necessária a mais ampla participação de todos (os) integrantes da categoria, inclusive com denúncias públicas do descompromisso da Kroton – mantenedora da Uniderp - e de outras instituições de ensino que agem como ela, com a valorização dos (as) trabalhadores (as) e com o padrão de qualidade social da educação.


Cordialmente,


Professor Eduardo Botelho – presidente do Sintrae-MS


 

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