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Publicado em Oct. 26, 2015, 9:34 a.m. - Notícias Fitrae

Sindicalistas de Mato Grosso do Sul avaliam Medida Provisória 676/15

A recente alteração na fórmula para aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) deixa os professores do ensino privado de Mato Grosso do Sul em alerta. Durante reunião da diretoria do Sintrae-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul) professores e educadores avaliaram a Medida  Provisória(MP) 676/15.

Em outubro, o senado federal manteve o veto da presidente Dilma Roussef ao Fim do Fator Previdenciário por meio da fórmula 85/95 e acatou a MP 676/15 como alternativa, no entanto, editou a fórmula elaborada pela presidente.

Entenda a MP 676
Há anos, os  trabalhadores reivindicavam o Fim do Fator Previdenciário aprovado em 2105 pela Câmara Federal, mas, vetado pela presidente Dilma. No entanto, após o veto, o governo apresentou proposta alternativa por meio da MP 676 determinando que a fórmula 85/95 (Mulher 30 anos de contribuição e 55 de idade; Homem: 35 anos de contribuição e 60 anos de idade) somente seja utilizada em 2015 e 2016, posteriormente a fórmula subirá em pontos, em razão do aumento de expectativa de vida, até chegar à fórmula 90/100 (Mulher 30 anos de contribuição e 60 de idade; Homem: 35 anos de contribuição e 65 anos de idade) em 2022. A explicação do governo foi de que a utilização da 85/95 em todas as aposentadorias causaria um rombo de 135 bilhões na previdência em 2030.

Após manifestação do movimento sindical  - por meio das das Centrais Sindicais - o congresso e o senado mantiveram o veto e recepcionaram a MP 676/05 de maneira que a progressão  ocorra de dois em dois anos, gradualmente, com aumento de 1 ponto na fórmula a partir de 2019, chegando a 90/100 no ano de 2027 (Veja na tabela abaixo elaborada pelo Portal do Senado). A alteração aguarda sanção.

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Pontos de Vista
O presidente da Fitrae MTMS (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino dos Estados de MT e MS), professor Ricardo Fróes, lamenta o veto presidencial ao fim do fator previdenciário. “O que os trabalhadores de fato almejavam era a aplicação da chamada 85/95 para todas as aposentadorias futuras, sem acréscimos na fórmula, o movimento sindical se articulou para que o governo aprovasse. Atualmente, estamos com expectativas - porém negativas - porque lamentavelmente constatamos que nossas reivindicações acabam sofrendo alterações favoráveis ao governo. Ficamos em alerta sobre as próximas medidas, afinal, nem sempre são benéficas aos trabalhadores”, avalia.

O presidente do Sintrae-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do MS), professor Eduardo Botelho, explica que as alterações realizadas pelo congresso e senado são menos bruscas que as apresentadas pela presidente. “Da primeira forma, o profissional teria que trabalhar muito mais para aposentar com o valor integral de seus proventos, afinal o período de transição da 85/95 para 90/100 seria de 5 anos, com aumento de 1 ponto a partir de 2017. Já, com a alteração do senado a transição ocorrerá em 8 anos, com início do aumento  da fórmula a partir de 2019”, enfatiza.

Professores
A MP 676/15 estabelece que os professores que comprovarem tempo de efetivo exercício exclusivamente no magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terão direito a cinco pontos na soma exigida para a aposentadoria. O tempo de contribuição à Previdência continua a ser de 30 anos para o homem e de 25 anos para a mulher, como previsto na legislação atual. Dessa forma, a soma fica igual à de outros profissionais para aplicação da regra.

Fator Previdenciário x Professores
Segundo o assessor jurídico da Fitrae MTMS e do Sintrae-MS, dr. José Geraldo Santana, a incidência do Fator Previdenciário para cálculo do valor da aposentadoria prejudica principalmente os professores da rede privada, por isso para a categoria almejava a extinção do Fator.

“O art. 40 da constituição federal que trata do regime próprio da previdência social (dos setores públicos) diz que a professora se aposenta com 25 anos de contribuição e 50 anos de idade e o professor com 30 anos de contribuição e 55 de idade. Então, no serviço público são exigidos dois requisitos idade e tempo. No setor privado só é exigido o tempo de contribuição: 25 anos para professora e 30 anos para professor (desde que comprovem o tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio). Mas em 1999, o governo baixou o Fator Previdenciário (Lei 9876/99)– redutor dos proventos de aposentadoria com parâmetro de 60 anos de idade para mulher e 65 para o homem.

A pedra de toque do fator previdenciário não é o tempo de contribuição, mas sim a relação entre a idade e expectativa de vida, isso é que faz a diferença. Então é injusto para todos os segurados - regime geral - e ainda mais injusto com os professores do ensino privado. A professora é quem mais sofre, chega a ter redução de 40% dos seus proventos”, detalha o advogado José Geraldo Santana. 


Fonte: Adriana Souza Miceli - Fitrae MTMS, com informações do Senado

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