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Publicado em July 11, 2012, 8:54 a.m. - Legislação

Passa a vigorar nova regra para o seguro-desemprego

O trabalhador que solicitar o seguro-desemprego pela terceira vez num prazo de 10 anos terá de fazer um curso de qualificação para poder receber o benefício. A nova regra, prevista no decreto de regulamentação da Lei 12.513, passou a vigorar desde o dia 10 de julho.


De acordo com o decreto, para ter direito ao benefício, o trabalhador terá que frequentar pelo menos 160 horas de aula, caso contrário pode ter o seguro suspenso. O curso será concedido através do bolsa formação Trabalhador, no âmbito do (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tecnológico e Emprego (Pronatec).  Havendo comprovação, a frequência em outros cursos será admitida como cumprimento da condicionalidade, desde que esses sejam regulamentados pelo MEC.
 


Caso não exista oferta de curso compatível com o perfil do trabalhador na cidade onde reside,  o seguro-desemprego não será suspenso. A nova regra passa a vigorar em todas as capitais do país, posteriormente deve ser implantada nos municípios.


 


Fonte: Fitrae/MTMS

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