O trabalhador que solicitar o seguro-desemprego pela terceira vez num prazo de 10 anos terá de fazer um curso de qualificação para poder receber o benefício. A nova regra, prevista no decreto de regulamentação da Lei 12.513, passou a vigorar desde o dia 10 de julho.
De acordo com o decreto, para ter direito ao benefício, o trabalhador terá que frequentar pelo menos 160 horas de aula, caso contrário pode ter o seguro suspenso. O curso será concedido através do bolsa formação Trabalhador, no âmbito do (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tecnológico e Emprego (Pronatec). Havendo comprovação, a frequência em outros cursos será admitida como cumprimento da condicionalidade, desde que esses sejam regulamentados pelo MEC.
Caso não exista oferta de curso compatível com o perfil do trabalhador na cidade onde reside, o seguro-desemprego não será suspenso. A nova regra passa a vigorar em todas as capitais do país, posteriormente deve ser implantada nos municípios.
Fonte: Fitrae/MTMS