A proposta do senador gaúcho altera o inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal, para estabelecer que a prescrição incidente sobre o não-recolhimento dos valores destinados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é de 30 anos, como determina a CLT.
O texto altera a Carta Política para estabelecer que a ação judicial quanto ao não recolhimento dos valores destinados ao FGTS prescreve em 30 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, observado o prazo de dois anos após o encerramento do contrato de trabalho.
O senador entende que “o trabalhador, no curso do vínculo empregatício, não encontra ambiente propício para se insurgir contra o não-recolhimento dos valores destinados ao FGTS, pois pode perder a sua fonte de sustento ao fazê-lo”. E completa: por esta razão “propomos a presente Emenda à Constituição Federal, com o intuito de restabelecer, agora constitucionalmente, o prazo trintenário antes previsto na Lei 8.036, de 1990.”
Tramitação
Matéria aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Depois vai a votos em dois turnos no plenário.
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