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Publicado em April 3, 2013, 10:05 a.m. - Notícias Fitrae

Nova lei das domésticas; veja o que muda

A nova lei das domésticas entra em vigor, no dia  03 de abril, após a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que estende a essas trabalhadoras ter sido promulgada ontem pelo Congresso Nacional.
 
Alguns direitos, como jornada máxima de 44 horas semanais --ou 8 horas diárias de trabalho-- e o pagamento de hora extra, valem a partir de hoje. Agora, os patrões não poderão mais exigir que o o doméstico fique por mais de oito horas no trabalho de segunda a sexta sem pagar a mais por isso. Aos sábados, a jornada é de no máximo quatro horas.
 
Algumas das novas regras, porém, não vão vigorar de imediato porque ainda precisam de regulamentação dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social.
 
Segundo o ministro Manoel Dias (Trabalho), direitos como o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), adicional noturno, auxílio-creche e auxílio-família só vão vigorar depois da regulamentação.
 
O mesmo vale para a multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa e os seguros contra acidentes e desemprego.
 
"Vamos fazer esse trabalho em conjunto, junto com todo o governo, a Casa Civil, a fim de que a gente possa no prazo de três meses tentar oferecer essa regulamentação. A presidente [Dilma Rousseff] está pedindo que a gente agilize. A gente vai agilizar para que se cumpra o desejo da presidente", afirmou o ministro.
 
O ministro disse acreditar que, em curto prazo, as dúvidas dos empregadores e empregados serão respondidas --sem demissões de domésticas ou dúvidas permanentes dos patrões.
 
"As pessoas se assustaram um pouco antes da hora. Não vai mudar muito porque é uma relação muito pessoal. A trabalhadora com o patrão, eles têm relação de proximidade muito grande."


Fonte: Folha de SP Online

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