Os professores, auxiliares administrativos, auxiliares docentes e auxiliares de serviços gerais das escolas e universidades particulares da base do Sintrae-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul – Setor Privado) terão reajuste salarial linear de 11,08%, os pisos salariais serão reajustados com o mesmo percentual.
O Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2016-2017 foi firmado durante a quarta rodada de negociação, que aconteceu no dia 13 de abril, entre o Sintrae-MS e Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul).
O presidente do Sintrae-MS, professor Eduardo Botelho, destaca que neste ano a categoria enfrentou difícil negociação. “Inicialmente os patrões ofereceram índice rebaixado de 6%, posteriormente apenas 8% e na terceira mesa de negociação apresentaram a proposta de 100% do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) 11,08% parcelado e sem retroatividade. As propostas foram rejeitadas pela categoria e nós, da Comissão Negociadora nos mantivemos firmes e, desta forma, evitamos perdas. Na quarta rodada de negociação asseguramos o aumento que cobre a inflação que será pago retroativo à data base 1º de março”, destaca o presidente.
SALÁRIO NORMATIVO - PISOS
Os salários Normativos (Pisos) dos trabalhadores representados pelo Sintrae-MS, a partir de 1º de março de 2016, passam a vigorar pelos seguintes valores:
Níveis de Salário Normativo
A – Educação Infantil R$ 10,19
B – Ensino Fundamental I R$ 10,19
C – Ensino Fundamental II R$ 11,72
D – Ensino Médio R$ 19,30
E – Cursos Livres e Idiomas R$ 19,30
F – Educação Superior R$ 34,64
G – Auxiliar Administrativo R$ 964,06
H – Auxiliar Docente R$ 964,06
G – Auxiliar de Serviços Gerais R$ 929,85
REAJUSTE DE SALÁRIOS PAGOS ACIMA DOS PISOS
Corrigidos pelo índice de 11,08% (onze inteiros e oito centésimos percentuais)
PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS
As escolas que anteciparam 8% em março de 2016 devem pagar as diferenças, cujo cálculo incide sobre os salários decorrentes da aplicação do percentual de reajuste previsto no Termo Aditivo, deverão ser quitadas no prazo legal de pagamentos dos salários, até a folha do mês de maio de 2016.