Matéria publicada pelo Jornal Folha de São Paulo, no dia 02 de abril, destaca que Ministério do Trabalho defende a cobrança da contribuição sindical de todos os trabalhadores após Assembleia.
Na matéria, foi divulgada entrevista com Cavalcante Lacerda, da Secretaria de Relações do Trabalho, na qual declara que o órgão divulgou nota técnica (nº 2/2018) que orienta as instituições sindicais. “A nota pode ser usada para os sindicatos embasarem o entendimento de que a assembleia é soberana”, informou.
“Sem contribuição, os pequenos sindicatos não vão sobreviver”, destacou Lacerda
Contribuição não foi extinta
Com a Lei nº 13.467, aprovada no final de 2017, foi alterada a forma de cobrança da Contribuição Sindical, correspondente a 1 dia de trabalho por ano. Antes, tinha caráter compulsório (obrigatório), após a Lei passou a ser voluntária pois depende da prévia e expressa autorização do trabalhador, no caso das categorias profissionais, e da empresa, no caso das categorias econômicas.
Segundo a Folha de São Paulo, tanto o Supremo Tribinal Federal quanto a Justiça do Trabalho têm sido bombardeados com ações pela volta da obrigatoriedade da contribuição sindical.
As instituições sindicais buscam a autorização dos profissionais por meio das assembleias das respectivas categoria; seja profissional, seja econômica; convocada especificamente para tal fim, ou na própria Pauta de Reivindicações, como cláusula específica.
Fonte: Fitrae MTMS com informações da Folha de São Paulo