A sociedade em geral afirma que para melhorar o país é preciso investir na educação. Por reconhecer esta verdade, instituições sindicais, trabalhadores do ensino, estudantes, federações e confederações mobilizaram-se, desde 2010, a partir da Conferência Nacional de Educação (Conae), pela elaboração e aprovação de um Plano Nacional de Educação (PNE) que de fato pudesse contribuir para a valorização do ensino no país. Após anos de articulação e muita pressão sobre os representantes políticos, em 2014 a vitória foi consolidada. Em junho a presidente Dilma Roussef sancionou integralmente o PNE (Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014), que prevê o investimento de mais de 200 bilhões para a educação nos próximos 10 anos por meio de 20 metas.
O presidente da Fitrae MTMS, Ricardo Martinez Fróes, destaca que o PNE foi elaborado de forma democrática. “É uma vitória importante que pode transformar o nosso país, o mérito dessa conquista deve ser atribuído às entidades de ensino e sociedade civil organizada, que democraticamente ajudaram a construir o PNE, seja com participações em congressos ou em manifestações cobrando o compromisso das autoridades públicas e divulgando a importância da aprovação” avalia o presidente.
Sobre a articulação da Fitrae MTMS, Ricardo enfatiza: “A diretoria da federação participou ativamente dos fóruns municipais, estaduais e nacional. Além disso, a Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino) instrumentalizou as instituições do ensino do setor privado a ela filiada, com materiais informativos, documentos, campanhas, reuniões e eventos acerca do PNE".
A luta continua
O presidente do Sintrae-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul) e tesoureiro da Fitrae MTMS, Eduardo Botelho, analisa que nem todas as reivindicações das entidades foram atendidas, mas considera o resultado positivo. “A lei destina 10% do PIB (Produto Interno Bruto) à educação. Foi um grande salto que representa o dobro do que era investido. No entanto, ainda na câmara federal e senado não conseguimos assegurar que os 10% fossem destinados somente ao ensino público e nem garantir a manutenção da clausula da educação inclusiva, não sexista e não homofóbica. Contudo, consideramos que o resultado é uma conquista, mesmo porque a nossa luta ainda continua. Os sindicatos ainda têm muito por avançar em busca da valorização profissional e sistematização do ensino. A aprovação do PNE é um dos pilares para o fortalecimento da nossa categoria”, ressalta Eduardo.
Sobre o investimento de 10% do PIB, Ricardo Fróes demonstra preocupação. “Os gestores que irão administrar esses recursos devem ser fiscalizados pela sociedade organizada, ministério público e órgãos competentes para que de fato construamos um país melhor”, alerta o presidente.
Fóruns e Congressos
O diretor da Fitrae MTMS, Teodorico Fernandes da Silva, que participa do FEE MS (Fórum Estadual de Educação) explica que as conferências municipais, intermunicipais, estaduais e nacional contribuíram para a construção do novo Plano Nacional de Educação. “Agora que foi aprovado, continuamos mobilizados pela qualidade de ensino. Nossa próxima meta é elaborar o Plano Estadual de Educação de acordo com as diretrizes do PNE. Em nível estadual visamos garantir que as conquistas sejam realmente efetivadas”, pontua.
O sindicalista enfatiza que recentemente o FEE MS criou comissões que analisam as 20 metas do PNE com o objetivo de integrá-las ao Plano Estadual de Educação. “Represento a federação no grupo que analisa as metas 12, 13 e 14, todas relacionadas ao ensino superior. Mais de 80% do ensino superior do Brasil está nas mãos da iniciativa privada. Existem instituições se esmeram pela qualidade de ensino, no entanto, sabemos muitas têm como prioridade apenas o caráter lucrativo. Por isso, queremos a regulamentação do ensino privado, com uma nova legislação que venha atender esta necessidade, para que de fato tenhamos educação de qualidade em todo país”, destaca Teodorico.
Conheça as 20 metas previstas pelo PNE:
Meta 1
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE.
Meta 2
Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
Meta 3
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.
Meta 4
Universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
Meta 5
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os oito anos de idade, durante os primeiros cinco anos de vigência do plano; no máximo, até os sete anos de idade, do sexto ao nono ano de vigência do plano; e até o final dos seis anos de idade, a partir do décimo ano de vigência do plano.
Meta 6
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.
Meta 7
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb :
Ideb |
2015 |
2017 |
2019 |
2021 |
Anos iniciais do ensino fundamental |
5,2 |
5,5 |
5,7 |
6 |
Anos finais do ensino fundamental |
4,7 |
5 |
5,2 |
5,5 |
Ensino médio |
4,3 |
4,7 |
5 |
5,2 |
Meta 8
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
Meta 9
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
Meta 10
Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio.
Meta 11
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% de gratuidade na expansão de vagas.
Meta 12
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.
Meta 13
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% de doutores.
Meta 14
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
Meta 15
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do art. 61 da Lei nº 9.394/1996, assegurando-lhes a devida formação inicial, nos termos da legislação, e formação continuada em nível superior de graduação e pós-graduação, gratuita e na respectiva área de atuação.
Meta 16
Formar, até o último ano de vigência deste PNE, 50% dos professores que atuam na educação básica em curso de pós-graduação stricto ou lato sensu em sua área de atuação, e garantir que os profissionais da educação básica tenham acesso à formação continuada, considerando as necessidades e contextos dos vários sistemas de ensino.
Meta 17
Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
Meta 18
Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Meta 19
Garantir, em leis específicas aprovadas no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a efetivação da gestão democrática na educação básica e superior pública, informada pela prevalência de decisões colegiadas nos órgãos dos sistemas de ensino e nas instituições de educação, e forma de acesso às funções de direção que conjuguem mérito e desempenho à participação das comunidades escolar e acadêmica, observada a autonomia federativa e das universidades.
Meta 20
Ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do decênio.
Acesse a Lei 13.005 de 25 de junho de 2014 clique aqui
Fonte: Adriana Souza Miceli - Assessora de Imprensa da Fitrae MTMS