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Publicado em Aug. 28, 2014, 11:03 a.m. - Notícias Fitrae

Entrevista: O PNE e as conquistas para o setor privado

O assessor jurídico da Fitrae MTMS (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul), Dr. José Geraldo de Santana Oliveira, concede entrevista à federação e fala sobre a Lei 13.005/2014 referente ao PNE, destacando a luta dos profissionais da educação do setor privado.Confira!


Fitrae MTMS: O Plano Nacional de Educação é considerado uma conquista para a educação. Os profissionais do ensino privado também serão beneficiados com a execução das metas do PNE?


Dr. Santana: O Plano Nacional de Educação, aprovado pela lei 13.005 para viger de 24 de junho de 2014 a 2024, é destinado à educação sistêmica – que envolve o setor público e o setor privado. A Constituição Federal (CF), no seu artigo 209 diz que “o ensino é livre à iniciativa privada”, não faz nenhuma exclusão do setor privado da obrigação do cumprimento das normas gerais da educação. Aliás, o art. 209 descreve: Atendidas as seguintes condições: Cumprimento das normas gerais de educação – O Plano Nacional de Educação (PNE) é a primeira das normas gerais da educação nacional - e autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.


Se nós tomarmos os princípios sobre os quais se assenta a educação no Brasil, descritos no artigo 206 da Constituição, tão somente três não são aplicáveis à iniciativa privada: concurso público, gratuidade e eleição de diretor - que e administrativo e não pedagógico. Todos os demais princípios descritos no art. 206 são extensivos às escolas públicas e particulares.


O Plano Nacional de Educação tão somente na sua diretriz 735 faz referência explícita sobre a regulamentação do ensino privado. Mas, não há necessidade de que ele o faça porque aquelas normas descritas na lei do PNE são normas gerais da educação. Por conseguinte, extensivas à iniciativa privada.


Fitrae MTMS: Mas, em relação, por exemplo, às metas 17, 18 e 19 que especificam a valorização dos profissionais da rede pública?


Dr. Santana:  O PNE - por influência da própria iniciativa privada que tem uma forte base de representação no Congresso Nacional e pressão corporativa da Confederação Nacional dos Trabalhadores  em Educação (CNTE), que representa os profissionais da educação pública - nas suas metas 17, 18 e 19 faz referências específicas aos profissionais do magistério público, só que o PNE , embora seja a “constituição” da educação, tenha como fundamento o antigo 214 da CF, ele não muda o texto constitucional. Tais metas, não podem ser restritas ao magistério apenas do setor público porque isso viola o princípio constitucional. A lei é de hierarquia inferior à Constituição. Ela só tem valor naquilo que não contrariar o dispositivo constitucional.


Fitrae MTMS: O que é preciso fazer para que assegurar a aplicabilidade das metas citadas acima aos profissionais da rede privada?


Dr. Santana: O PNE apesar de sua timidez, representa uma conquista social, eu classifico, tomando emprestado as palavras do saudoso professor Anísio Teixeira, que ao comentar a lei 4.024  de 1961, que foi a primeira LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) do Brasil, disse “meia vitória”. Então o PNE é meia vitória. A primeira tarefa para todos os cidadãos do Brasil é garantir a efetividade das 20 metas e das 254 estratégias.


O que nós precisamos é dar efetividade ao dispositivo constitucional, principalmente aos artigos 205 e 206 da CF. O 205 em relação aos objetivos e o 206 aos princípios. Estes, os princípios são gerais. Ressalto que o próprio art. 209 diz que o ensino é livre à iniciativa privada.


Fitrae MTMS: Então, como você explicou, está implícito que as metas citadas acima devem atender também os profissionais da rede privada, já que a Constituição Federal é superior à lei. Sabendo disso, como os profissionais da rede privada devem se posicionar para que de fato usufruam destes benefícios?


Dr. Santana:  Não quer dizer que seja automático, significa dizer o seguinte: Primeiro temos que garantir a efetividade de todas as 20 metas do plano, aplicação dos 10% do PIB, universalização da educação básica, aumento do percentual de matrícula na educação superior,  valorização dos profissionais da educação, tanto do setor público  quanto do setor privado. Sem essa efetividade, não teremos o padrão de qualidade social que é um princípio constitucional, presente no inciso 7ª do art. 206 da CF. Não há possibilidade de construirmos padrão de qualidade social da educação sem garantirmos condições adequadas aos profissionais do ensino privado também, como a valorização, o plano de carreira, a destinação de 1/3 da carga horária para atividades pedagógicas para além da sala de aula. 


Os profissionais do setor público levam vantagens sobre os profissionais da iniciativa privada primeiro porque gozam de estabilidade, segundo porque já possuem plano de carreira e terceiro porque há um piso nacional de salário enquanto na iniciativa privada há um piso para cada localidade. O que nós precisamos fazer, é lutar para dar efetividade ao PNE. Agora isso vai demandar o esforço de toda a sociedade. Os profissionais da educação do ensino privado têm uma tarefa a mais, que é conquistar a garantia dos benefícios já assegurados aos profissionais da rede pública.


A luta nossa não deve ser pela prorrogação do PNE, não é isto, é para darmos efetividade às suas metas e aos princípios constitucionais. Ele será avaliado no quarto ano, nesse processo de avaliação nós precisamos ter mobilização suficiente para alterarmos estes dispositivos, notadamente metas 17, 18 e 19 que não incluem explicitamente os profissionais do ensino privado.


Como você orienta os profissionais para agirem em busca da valorização profissional?


Dr. Santana: : Hoje, primeira tarefa dos profissionais da educação privada é votar em quem tenha compromisso social, por exemplo, compromisso com a educação e com padrão de qualidade, afinal, educação com padrão de qualidade exige valorização dos profissionais. Então, primeiro passo é saber votar. Segundo passo, lutar pela garantia do cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação e terceiro acompanhar o Plano Estadual. Uma considerável parcela dos Estados brasileiros ainda não aprovou o Plano Estadual de Educação e quem o fez, tem um plano que está em descompasso com o Plano Nacional de Educação, agora precisamos adequá-los ou aprovar o Plano onde não haja. Isso vai demandar esforço e notadamente atuação das entidades que representam os profissionais  da educação do setor privado.


Fonte: Assessoria de Imprensa -Fitrae MTMS

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