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Publicado em Aug. 12, 2007, 7:33 p.m. - Notícias Fitrae

EMENDA 3 - Estudo do Dieese aponta as relações trabalhistas perversas

Estudo do Dieese aponta as relações
trabalhistas perversas


A subseção do Dieese na CUT Nacional elaborou um estudo sobre a
Emenda 3 que representa uma contribuição qualificada para o debate,
munindo as lideranças sindicais de sólidos argumentos para mobilizar
as bases e se contrapor às investidas do patronato. O documento cita
uma pesquisa Dieese/Seade que mostra que, "na Grande São Paulo,
entre 1989 e 2005, o total de ocupados aumentou em 28% ao passo que
o número de sub-contratados elevou-se em 178% , e o de 'autônomos
que trabalham para uma pessoa só', em 157%".

Hoje, alerta o estudo, "milhões de trabalhadores, por terem sido
'incentivados' a se tornarem pessoa jurídica (PJ) e receberem por meio
de nota fiscal nas empresas em que trabalham, encontram-se em
situação irregular, pois, na realidade, deveriam ser enquadrados como
empregados".

Suas relações de trabalho, adverte a subseção do DIEESE na CUT,
preenchem os requisitos de pessoalidade, habitualidade, subordinação
e onerosidade, o que configura relação de trabalho, conforme
estabelece a legislação trabalhista brasileira. Logo, casos como esses
são nitidamente relações comerciais entre duas empresas (empresa
contratante e empresa PJ contratada).

"A emenda 3 do PL 6.272/2005 é a continuidade de iniciativas
empresariais para burlar o vínculo de emprego, representando um grave
retrocesso nas relações trabalhistas", afirmou Fausto Augusto, técnico
da subseção Dieese da CUT nacional que, junto com os economistas
Jeferson Conceição e Patrícia Pelatieri assinam o estudo sobre a
emenda Subsídios para a Intervenção Sindical.

Precarização do emprego
Para o secretário geral da CUT, Quintino Severo, o estudo representa
uma contribuição qualificada para o debate, munindo as lideranças
sindicais de sólidos argumentos para mobilizar a base e se contrapor às
investidas do patronato pela retirada de direitos. "São dados
consistentes que põem por terra a tentativa de fraudar as relações
trabalhistas e assaltar direitos", frisou Quintino.

O documento cita pesquisa Dieese-Seade que mostra que, "na Grande
São Paulo, entre 1989 e 2005, o total de ocupados aumentou em 28% ao
passo que o número de subcontratados elevou em 178% e o de
'autônomos que trabalham para uma pessoa só', em 157%".

Hoje, alerta o estudo, "milhões de trabalhadores, por terem sido
'incentivados' a se tornarem pessoa jurídica e receberem por meio de
nota fiscal nas empresas em que trabalham, encontram-se em situação
irregular, pois, na realidade, deveriam ser enquadrados como
empregados". Suas relações de trabalho, adverte a subseção Dieese da
CUT, preenchem os requisitos de pessoalidade, habitualidade,
subordinação e onerosidade, o que configura relação de trabalho,
conforme estabelece a legislação trabalhista brasileira. Logo, casos
como esse são nitidamente relações comerciais entre duas empresas
(empresa contratante e empresa PJ contratada).

Perdas signficativas
"Mesmo nos casos em que a remuneração mensal do trabalhador
sofreu um aumento nominal, houve perdas significativas para os
trabalhadores, na forma do não pagamento de FGTS, multa sobre a
demissão, seguro desemprego, reajustes salariais, Participação nos
Lucros e Resultados, 13º salário, horas extras, férias, contribuição para
a aposentadoria, abonos, entre outros. Além da remuneração, o
trabalhador tem também via de regra perdas expressivas no incremento
das jornadas de trabalho. Por fim, ele também tem que arcar com os
custos da abertura, funcionamento (pagamento do contador e impostos)
e fechamento da empresa", sublinha o documento.

De acordo com Jeferson Conceição, "o estudo comprova que são
grandes as diferenças de remuneração entre um trabalhador com
vínculo empregatício e um contratado sob a forma de PJ". Por uma das
simulações realizadas, ressalta, "um trabalhador que recebe R$ 3 mil
tem em um mês o total de remuneração de R$ 3.443,00, incluindo
encargos e excluindo descontos (INSS e Imposto de Renda). O mesmo
trabalhador sob a forma PJ - com nota fiscal de R$ 3 mil - tem um
rendimento líquido de apenas R$ 1.600,00 após o desconto dos
impostos".

Além disso, acrescentou o economista, "se este trabalhador com
carteira assinada for demitido, ele terá um valor de rescisão a receber
de R$ 21.906,00, ao passo que o trabalhador contratado em forma de PJ
não receberia nada. E, finalmente, o estudo apresenta propostas
concretas para a superação ao impasse relativo à emenda 3,
defendendo entre outros pontos o fortalecimento da fiscalização do
trabalho, por meio do aumento do quadro de fiscais, a obrigatoriedade
das empresas informarem todas as pjs habituais dos sindicatos das
categorias majoritárias e a manutenção das atribuições do fiscal do
trabalho em separado do fiscal da Receita e da Previdência".



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