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Publicado em March 9, 2015, 10:16 a.m. - Notícias Fitrae

Debatedores pedem rejeição de MPs do ajuste fiscal por inconstitucionalidade

Na primeira audiência pública do ano, nesta quinta-feira (5), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) debateu as novas regras para concessão de pensão por morte e para o seguro desemprego. Todos os convidados se manifestaram pela rejeição, por inconstitucionalidade, das medidas provisórias que tratam do assunto (MPs 664/14 e 665/14), em discussão no Congresso.


“O recado que eu levo para a tribuna do Senado e no diálogo que terei com as instâncias de governo é que, nesta reunião, que foi uma discussão técnica e, naturalmente, política, com seu viés principalmente social, por unanimidade todos os que usaram a palavra pediram que houvesse a rejeição das duas MPs”, disse o senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH, ao final da audiência.


As MPs 664 e 665 foram apresentadas ao Congresso Nacional em 30 de dezembro de 2014. A MP 664 estabeleceu, entre as novas regras, um prazo de carência de 24 meses de contribuição para a concessão da pensão por morte. Já a MP 665/14 mudou as regras do seguro-desemprego. Antes, o trabalhador tinha direito ao benefício após 6 meses de trabalho. Agora, a primeira solicitação só pode ser feita após 18 meses.


Todos os palestrantes argumentaram que os temas das MPs deveriam ser discutidos pela sociedade, já que afetam os direitos sociais, principalmente dos mais pobres. Paim ainda pretende fazer mais duas audiências públicas sobre as MPs. A próxima será realizada na quinta-feira (12), às 9h.


Inconstitucionalidades
Segundo os palestrantes da audiência pública, entre eles representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público do Trabalho, ambas as medidas fazem uma verdadeira reforma na Previdência Social e são inconstitucionais por vícios formais e legais. Todos foram unânimes em afirmar que as MPs não são urgentes nem relevantes, requisitos impostos pela Constituição Federal.


Além disso, como apontaram os integrantes da Mesa, a Constituição proíbe ser tratada por medida provisória matéria que tenha sido objeto de emenda promulgada entre 1995 e 2001, o que é o caso das MPs em questão. A representante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Ana Paula Fernandes, apontou ainda vários pontos legais das medidas que ela considera inconstitucionais.


Entre eles, a carência de 24 meses para receber a pensão por morte. Segundo Ana Paula, essa regra atinge não só o cônjuge, mas os filhos que, caso percam o pai ou a mãe antes desse período, não receberão nada. Para ela, a MP fere o Estatuto da Criança e do Adolescente.


“Como um pai de família trabalha tranquilo sabendo que, se ele não estiver com dois anos de vínculo com a Previdência Social, o seu filho não tem direito a nada caso ele venha a falecer?”, questionou ela.


Outra inconstitucionalidade apontada pelos convidados é a regra de cálculo para a verificação do salário de benefício, no caso de auxílio-doença, por exemplo. Segundo a medida, o cálculo será feito tendo por base apenas os 12 últimos salários, o que fere um direito adquirido, pois o cidadão contribui a vida inteira.


Direitos em retrocesso
Os convidados também apontaram que as MPs ferem o princípio da vedação do retrocesso social, ou seja, elas restringem direitos sociais da população, que não deveriam retroceder, mas avançar.


Segundo a advogada Thaís Maria Riedel de Resende Zuba, da OAB-DF, além de ferirem mais de dez artigos da Constituição Federal, as medidas provisórias ferem esse princípio.


“Há necessidade de sempre expandir o estado de bem-estar. Não pode o Estado alterar esse direito já conquistado, no caso reduzir, sem nenhuma medida compensatória. Nós não podemos retroceder no direito social, nós temos que avançar”, disse.


Thaís afirmou ainda que o governo parte de premissas equivocadas, como a de que a Previdência estaria quebrando. Segundo a advogada, existem vários estudos segundo os quais a Previdência Social brasileira é superavitária. Ela disse que isso não quer dizer que o direito social tem que ser estático, mas que ele deve ser a última coisa a ser alterada.


Seguro-Desemprego e seguro-defeso
Segundo o subprocurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, em relação ao seguro-desemprego e ao seguro-defeso, o que deveria ser combatido são as fraudes.


“Há uma necessidade de orientar o trabalhador sobre o que ele está fazendo, quando ele frauda o seguro-desemprego. Ele, trabalhador, tem ciência de que está cometendo um crime?”, questionou.


Para Fleury, é preciso combater as fraudes por meio de orientação, fiscalização e punição e que o governo está tomando a via mais fácil, que é a de restringir direitos.


No caso do seguro-defeso, Fleury sugeriu uma solução para reduzir as fraudes. Segundo ele, se fosse acrescentado um campo para o pescador preencher o número da embarcação no requerimento para o seguro, isso implicaria numa redução de 20% das fraudes.


“Porque não interessa para onde aquela embarcação for ao Brasil e aonde ela for pescar. A inscrição da embarcação na Marinha é a mesma. Então, se aquela embarcação possui cinco tripulantes, só cinco podem ganhar”, explicou.


Posição do DIAP
Antônio Augusto de Queiroz, em nome do DIAP, apontou três inconstitucionalidades na MP 664/14. Segundo afirmou, a matéria não pode ser regulamentada por medida provisória, já que a Constituição veda novas alterações por MP em legislações que já tenham sido objeto de emenda constitucional de 1995 a 2001, o que é o caso.


Além disso, segundo Queiroz, a MP fere o princípio da vedação do retrocesso social e torna a família vulnerável, ao reduzir os valores das pensões e atingir a proteção à família.


“Se o presidente do Senado tivesse que devolver uma MP, seria essa, por ser claramente inconstitucional”, declarou.


Queiroz também apontou inconstitucionalidades na intenção de fracionar o abono do PIS/Pasep, benefício a ser pago a quem teve vínculo empregatício no ano anterior. O governo quer pagar um valor proporcional ao tempo em que o trabalhador esteve empregado, e não um salário mínimo integral, como ocorre atualmente.


“A MP é perversa e mal intencionada, porque foi apresentada no penúltimo dia do ano em que o trabalhador teria direito àquele beneficio”. 


Fonte: Diap com Agência Senado



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