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Publicado em July 28, 2007, 9:40 p.m. - Notícias Fitrae

Cursos com 2 avaliações ruins sairão do ProUni

ENSINO SUPERIOR
Cursos com 2 avaliações ruins sairão do ProUni

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva Lei que determina a exclusão do Programa Universidade para Todos (ProUni) de cursos que tiverem duas avaliações ruins no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. A lei que criou o ProUni, em 2005, previa que os cursos seriam excluídos do programa a cada três avaliações ruins. A mudança na lei foi iniciativa do Congresso.

O Enade é realizado a cada três anos para cada grupo de cursos. As primeiras avaliações começaram em 2004 e, no ano passado, o Ministério da Educação encerrou a avaliação de todos os cursos superiores. Neste ano, recomeçam as avaliações do primeiro grupo, feitas em 2004.

Um curso incluído nas áreas avaliadas na primeira prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), em 2004, só voltará a ser avaliado neste ano. Se tirar outra nota ruim, só então poderá ser retirado do ProUni.

Nos três anos, cerca de 2 mil cursos tiveram conceitos 1 e 2 no Enade, as notas consideradas ruins pelo MEC. Esse número inclui instituições estaduais e federais e cursos privados que não aderiram ao ProUni.

Para a Contee, os estudantes do ProUni estão sendo prejudicados pela seleção de instituições que não estão enquadradas em parâmetros mínimos de qualidade, “e a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos – CONAP, instituída em 2006, do qual a Contee participa, e que tem como objetivo promover o aperfeiçoamento deste programa ainda não foi efetivamente instalada”, ressalta Maria Clotilde Lemos Petta, diretora de Comunicação da Confederação.

Desde quando foi anunciado a criação do PROUNI, a Confederação tem manifestado seu posicionamento e empreendido movimentos políticos no sentido de exigir a definição de critérios para a seleção das instituições privadas que venham a integrar o programa, para que a ampliação de vagas não represente o fortalecimento de empresas de educação totalmente descomprometidas com educação de qualidade. Em documento apresentado ao MEC, a Contee considerou o PROUNI uma fórmula emergencial da necessária ampliação do alunado de educação superior, mas defendeu a criação de critérios fundamentais para a seleção das instituições privadas participantes do programa: compromisso com a qualidade de ensino pesquisa e extensão, a gestão transparente e democrática e estar em dia com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Neste documento a Contee já manifestava suas preocupações a respeito da implementação do PROUNI considerando que o maior rigor nos critérios de acompanhamento, avaliação e fiscalização permanente das instituições exigia urgentemente o estabelecimento de marcos regulatórios no setor privado da educação.

Nesse sentido, a alteração da lei do ProUni que reduziu de três para duas avaliações negativas no Sinaes o critério para cancelar as bolsas de um curso do Programa atende às preocupações expressas pela Contee.

De acordo com a lei, se um curso for excluído do programa, a instituição que o oferece deverá distribuir as bolsas a outros cursos mantidos por ela que não tenham avaliação ruim.

Com informações de O Estado de São Paulo




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