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Publicado em Aug. 4, 2014, 9:32 a.m. - Notícias Fitrae

CTB cobra posicionamento do governo sobre registro sindical

Em reunião realizada no dia 30 de julho, do Grupo de Trabalho Tramitação de Processos, na sede do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília, o secretário de Previdência, Aposentados e Pensionistas da CTB, Pascoal Carneiro, cobrou do governo uma proposta objetiva quanto à criação de procedimentos de distribuição e tramitação de processos relacionados com a caracterização ou não de categorias econômicas e profissionais para fins de registro sindical no âmbito da Secretaria das Relações de Trabalho (SRT).


Apesar da tentativa do Ministério em reunir propostas e ideias para a formatação dos processos, tanto os representantes dos trabalhadores quanto dos empregadores questionaram a forma de condução do trabalho, uma vez que não havia uma proposta concreta em debate. “Se a ideia do Ministério do Trabalho é continuar, eles têm que apresentar uma proposta concreta. Temos muitas dúvidas e não vamos resolvê-las, pois não há entendimento em nenhum dos segmentos participantes”, afirmou Pascoal Carneiro.


Conforme explicou o coordenador da bancada dos trabalhadores, José Eymard, da CUT, não existia uma proposta prévia, apenas um roteiro de perguntas que foi encaminhado aos representantes que “suscitou mais dúvidas que esclarecimentos”. Eymard também sugeriu que o MTE encaminhe o fluxo de tramitação para subsidiar as discussões do Grupo. “Facilitaria o trabalho das bancadas”, argumentou.


Apesar de acreditar que o trabalho é de todo o Grupo, o representante do MTE, Eudes Xavier, acatou a solicitação dos integrantes e estabeleceu o prazo até o dia 11 de agosto para que os representantes dos trabalhadores e dos empregadores encaminhem seus questionamentos, dúvidas e sugestões. Com o material em mãos, o MTE tem até o dia 26 de agosto para compilar a apresentar sua sugestão. Para definir as medidas a serem adotadas, o GT volta a se reunir no dia 4 de setembro.  


Registro Sindical


O MTE é o órgão competente para conceder o Registro Sindical à organização representativa de categoria econômica, profissional ou específica, com o fim precípuo de zelar pela unicidade sindical.


Trata-se de atividade atributiva de personalidade, o que não implica em interferência do Poder Público na organização sindical, mas ato administrativo vinculado, tornando pública a existência da entidade, revestindo-a de personalidade sindical.


A competência do Ministério para o registro de entidades sindicais é uma decorrência natural da manutenção do sistema da unicidade sindical, que visa a impedir que mais de um sindicato represente o mesmo grupo econômico, profissional ou específico na mesma base territorial.


A SRT estabelece as normas e procedimentos relativos ao registro, de modo a facilitar o acesso dos cidadãos às regras tocantes ao processo de constituição e organização de entidades sindicais e às informações sobre o andamento dos processos relativos ao registro sindical em trâmite no Ministério.


Participam do Grupo de Trabalho: CTB, CUT, UGT, NCST, Força Sindical (pelos trabalhadores) e CNA, CNC, CNCoop, CNI, CNServiços, Consif e CNTur (pelos empregadores), além do Ministério do Trabalho.


De Brasília,


Fonte: Ludmila Machado - Portal CTB

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