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Publicado em Dec. 6, 2011, 9:59 a.m. - Legislação

ATENÇÃO! PEDIDO RE REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA VIA FORMULÁRIO ELETRÔNICO!!!

ATENÇÃO! PEDIDO RE REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA VIA FORMULÁRIO ELETRÔNICO!!!



O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE vem comunicar a Vossa Senhoria a implantação dos procedimentos de solicitação de registro de alteração estatutária (SA) via formulário eletrônico através do portal do MTE na internet.



Como já ocorre nos procedimentos de solicitação de registro sindical (SC), atualização sindical (SR) e solicitação de atualização de dados perenes (SD), a SA via formulário eletrônico chega para trazer maior celeridade, segurança e transparência nos pedidos de registro de alteração estatutária, para aquelas entidades que já se encontram com cadastro ativo junto ao MTE.



Para adequação aos novos procedimentos, foi publicada, dia 05/12/2011, no Diário Oficial da União, a Portaria nº. 2451, de 02 de dezembro de 2011, que alterou a Portaria nº. 186, de 10 de abril de 2008, a fim de permitir a solicitação de registro de alteração estatutária (SA) por formulário eletrônico.

http://intranetmte/data/files/8A7C812F33DA501C01340DDDD7475347/DO1_2011_12_05[1].pdf)



A partir de hoje, 05 de dezembro de 2012, para que seja realizada a solicitação de alteração estatutária, deve-se acessar o portal do Ministério do Trabalho e Emprego na internet através do endereço www.mte.gov.br e seguir o seguinte caminho a partir da opção “Relações do Trabalho”: clicar em “Cadastro Nacional de Entidades Sindicais” e em solicitações, clicar em “alteração estatutária (SA).



Após o preenchimento das abas com os devidos dados e seguindo as orientações do sistema, ao final deve-se “TRANSMITIR” a solicitação, com a impressão do REQUERIMENTO emitido. De posse desse documento, tem-se o prazo de 60 DIAS para que se faça a devida protocolização dos documentos exigidos, de acordo com a Portaria MTE nº. 186/2008, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 14/10/2008, seção 1, página 65 e retificação publicada no DOU de hoje, 05/12/2011 sob pena de invalidação da solicitação.



Ressaltamos ainda que a denominação da entidade não mais será objeto de alteração estatutária, pois para zelar pela unicidade sindical, é essencial verificar a categoria que a entidade representa, bem como, sua base territorial. Com relação aos processos de registro de alteração de denominação que estejam tramitando quando da publicação da alteração da Portaria n° 186, estes deverão ser analisados ainda como pedido de alteração estatutária, conforme disposto na Portaria n° 186, de 2008 à época do protocolo da solicitação, ou seja, anterior ao dia 05/12/2011.



Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no atendimento das Superintendências Regionais.



Atenciosamente,





ZILMARA DAVID DE ALENCAR

Secretária de Relações do Trabalho



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