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Publicado em July 23, 2012, 9:40 a.m. - Notícias Fitrae

A nau da insensatez - Por Dr. José Geraldo de Santana Oliveira

*Por Dr. José Geraldo de Santana Oliveira


Após a Comissão Especial da Câmara dos Deputados, responsável pela apreciação e aprovação do Projeto de Lei N. 8.035/10, que trata do Plano Nacional de Educação, atender ao apelo de milhões de educadores, pais, alunos e autoridades compromissadas com a causa educacional, elevando, à unanimidade, para 10% (dez por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) o total de verbas a serem destinadas à educação, na próxima década, ecoaram-se vozes fantasmagóricas, ao que parece, vindas do além, para agourar esta relevante conquista social.
 
E o mais grave desse insistente agouro é que essa  fantasmagoria vem de ministros de estados, que tem o dever constitucional de velar e zelar pela construção da justiça do bem estar sociais, como determina o Art. 193, da Constituição da República. Ao assim agir, tais autoridades demonstram o seu desapreço pela causa educacional e seu descompromisso com o padrão de qualidade social da educação, princípio constitucional inarredável.
 
O Senhor Ministro de Estado da Fazenda, sem nenhum pejo, chegou a afirmar que o referido percentual, se aplicado, quebrará o Brasil, ao tempo que solicitou apoio do setor empresarial para boicotá-lo.
 
Soa como estranho, para o dizer o mínimo, que o Senhor Ministro da Fazenda, que se mostrou todo determinado e valente contra a destinação do percentual de 10% do PIB, para a educação, não tenha dito uma palavra sequer sobre os juros da dívida pública, que, hoje, abocanham 5,6% do mesmo PIB. Este, sim, gasto para quebrar qualquer país.
 
Frise-se que os gastos com a dívida pública é superior ao total que se reserva, atualmente, ao primeiro dos direitos sociais fundamentais, a educação, que é de aproximadamente 5% do PIB.
 
Faz-se imperioso ressaltar que a Comissão Especial da Câmara dos Deputados, ao aprovar o investimento de 7%  do PIB, em educação, até  cinco anos após a aprovação do PNE, e 10%, até o final da década, efetivamente, não promoveu nenhuma revolução nem trouxe ao debate algo desconhecido pela sociedade brasileira.
 
A título de resgate histórico, registra-se que o Projeto de Lei N. 4.155/98 , assinado, em 1997, pelo Deputado Ivan Valente, à época Deputado Federal pelo PT de São Paulo, já previa a aplicação de 10% do PIB na educação; enquanto o Projeto do Governo, transformado na Lei N. 10.172/2001, o primeiro e único PNE do país, previa 5%.
 
O relator dos dois projetos de lei, na Câmara dos Deputados, o falecido Deputado Federal Nelson Marchesam, que nacionalmente conhecido pelo boicote que promoveu à Emenda Constitucional que restaurava a  eleição direta para Presidente da República, conhecida como Emenda Dante de Oliveira, considerou o percentual de 10% elevado, para a época, e do 5%, proposto pelo governo, como insuficiente para atender às necessidades educacionais do País,  elevando-o para 7%, a partir de 2001. Este percentual foi aprovado pelo Congresso Nacional, no Art. 7º, da Lei 10.172/2001, e vetado pelo Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.
 
Tem-se, pois, que o percentual aprovado pela Câmara, para viger, a partir de 2016, numa perspectiva otimista, chegará com 15 (quinze) anos de atraso, pois, o próprio Congresso considerou-o imprescindível, desde janeiro de 2001.
 
Soa, também, estranha e totalmente desprovida de sentido e razoabilidade a comparação, sobre o financiamento da educação, com países desenvolvidos, que aplicam aproximadamente 5% do PIB, na educação.
 
Essa grotesca comparação não leva em conta a proporção entre o PIB e a população, o que já é suficiente para descaracterizá-la. Basta dizer que, no Canadá, que aplica  do seu PIB, o total anual por aluno é de US$ 14.764 (quatorze mil, setecentos e sessenta e  quatro dólares), equivalentes a mais de R$ 29.000,00 ( vinte e nove mil reais); enquanto no Brasil, que igualmente aplica 5%, esse total é de R$ 2.398,00 (dois mil, trezentos e noventa e oito reais)
 
Essa mal intencionada comparação não considera que o Brasil é o 84º (0,718) em índice de desenvolvimento humano (IDH), enquanto o Canadá ocupa a 6ª posição (0,908); não considera a renda per capita, que, no Brasil, é de aproximadamente quatorze mil dólares, sendo na Inglaterra de mais de trinta e nove mil; não registra a dívida social multissecular, que marca o Brasil, e é inexistente nos outros da comparação.
 
Desse modo, conclui-se que a decisão da Câmara dos Deputados é fundamental e necessária para progresso e a justiça sociais, e com forte apelo social, e que as palavras das autoridades governamentais, trazem a marca da insensatez, da falta de compromisso social e do desapreço pela educação.
 
Como haverá forte pressão sobre o Senado Federal, para que se altere, para  menos, o percentual do PIB vinculado à educação, mostram-se imprescindíveis a preservação e a ampliação da vigília daqueles que não são passageiros da nau da insensatez, para isto não aconteça; e para que sejam definidas as responsabilidades de cada ente federado, no financiamento da educação, principalmente da União, quem mais arrecada e menos investe; não passando os seus gastos de vinte por cento do total aplicado na educação, equivalente a 5% do PIB.
 
* Dr. José Geraldo de Santana Oliveira é assessor Jurídico da CONTEE, da Fitrae-BC, Fitrae-MT/MS, do Sinpro-GO, do Sintrae-MS e do Sintrae-MT.

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